Supermercados podem sair do vermelho ao adotar melhor modelo tributário

Pexels Greta Hoffman 9706144 - Contabilidade em Grande Vitória e ES | Quantum Soluções Empresariais

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Em um cenário econômico turbulento, com combustível e alimentos em alta, os supermercados ficam no olho do furacão. Os consumidores cobram por mais opções de cada produto para conseguir fazer frente à inflação e diante disso, os supermercados precisam ficar ainda mais atentos quanto à escolha do regime tributário. Na ponta do lápis, mudar do Simples Nacional para o Lucro Real, por exemplo, pode ser a diferença entre lucro e prejuízo. 

Atualmente, existem cerca de 100 cobranças diferentes entre taxas, impostos e contribuições a que estão sujeitos os supermercadistas. Para identificar a modalidade mais adequada ao seu negócio, a recomendação é fazer um estudo chamado planejamento tributário.  

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Essa análise irá permitir que você tome a decisão de qual o melhor sistema de tributação, de modo a reduzir, dentro da lei, a carga de impostos sobre o seu negócio. Existem, basicamente, três regimes tributários:

Simples Nacional – como o próprio nome já adianta, é uma forma simplificada prevista pela Receita Federal e que conta com alíquotas entre 4% e 33%, conforme a natureza do negócio, aplicada sobre o faturamento bruto. Esse regime é válido apenas para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

Lucro Presumido – neste regime, os impostos são pagos individualmente (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS e ICMS). Porém, PIS e COFINS são calculados de forma cumulativa, ou seja, o supermercadista irá pagar apenas o tributo resultado da alíquota total para ambos os impostos (0,65% para PIS e 3% par COFINS), excluindo valores oriundos de suas compras. O principal diferencial, contudo, é que ele presume uma alíquota a ser considerada no faturamento bruto – no caso dos supermercadistas esses valores são de 8% para IRPJ e de 12% para CSLL.

Lucro Real – considera o lucro líquido para a cobrança do IRPJ e do CSLL – ou seja, é possível deduzir os custos e despesas e assim diminuir a margem de cálculo para os impostos. Nessa modalidade, PIS e COFINS são cobrados de forma não cumulativa – em outras palavras, todos os créditos e débitos serão apurados de modo a chegar ao valor de tributos devido. 

Na ponta do lápis, o lucro real dá a possibilidade de pagar menos porque se o ganho foi menor do que o previsto no modelo de lucro presumido (de 8%), você não irá pagar um valor fixo e sim o proporcional à sua performance.

O NCM certo significa menos imposto no final do mês

Outro ponto que demanda atenção é quanto à classificação dos produtos – afinal, a tributação é considerada conforme o código NCM  (Número Comum do Mercosul) de cada um, se houver erro nessa informação, o supermercadista também pode pagar além do devido. 

É também pelo NCM que são concedidos benefícios fiscais, como isenção ou redução da carga tributária. 

Cada produto possui uma classificação própria. As três esferas de governo (federal, estadual e municipal) usam o NCM para definir a carga tributária específica de cada um – nesse grupo estão impostos como CFOP, CST do ICMS, PIS, e COFINS, entre outros. 

O leite, por exemplo, possui alíquota zero de PIS e COFINS para vendas. Porém, existem n tipos de leite, além de tipos derivados de animais diferentes – essa regra vale para todos? 

Na verdade, não. O benefício é válido apenas para o leite de vaca, segundo o time de especialistas da Quantum Soluções. Se os demais tipos foram classificados como leite bovino, o comércio fica sujeito a multas. 

Por isso, a checagem dessa classificação garante segurança fiscal e já pode causar um efeito bastante positivo no seu caixa.  

Os impostos no Brasil são bastante complexos, mas há profissionais de contabilidade que podem lhe ajudar a navegar com tranquilidade nesse mar. 

Para mais informações sobre tributação para supermercados, entre em contato conosco e agende um papo com um dos nossos consultores. 

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