Imposto de renda para quem tem CNPJ: saiba tudo para fazer sua declaração

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É chegada a hora de acertar as contas com o leão. Neste ano de 2022, a Receita Federal receberá as declarações até 31 de maio. Você sabe em quais casos quem possui CNPJ precisa declarar o imposto de renda?

Antes de mais nada, o fato de possuir um CNPJ não torna obrigatório que você declare imposto de renda.

Porém, se o CNPJ está ativo e gera lucros, é bem possível que haja sim a obrigação. Nesse sentido, alguns indicadores devem ser observados:

  • Se o seu pró-labore foi superior a R$ 28.559,70/ ano ou cerca de R$ 2.380/ mês;
  • Se na sua declaração anual de rendimentos (DRE) houve o registro de lucros acima de R$ 40 mil/ ano;
  • Se você deseja ter um comprovante de renda.

Se você disse sim para qualquer dos itens acima, é preciso fazer a declaração de imposto de renda como pessoa física.

A declaração da sua PJ será feita conforme o regime tributário (Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido) adotado pela sua empresa – o seu contador de confiança poderá explicar em detalhes como isso é feito ao longo do ano.

Rendimentos isentos do imposto de renda

Primeiramente, vamos começar pelo lado positivo, ou seja, pelos rendimentos que estão isentos de tributação:

  • Aqueles oriundos de distribuição de lucros do seu CNPJ;
  • Os lucros obtidos pelos microempreendedores;
  • Lucros de investimento em caderneta de poupança, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), LCIs (Letras de Crédito Imobiliários), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e de debêntures certificadas; bem como dividendos recebidos de Fundos Imobiliários;
  • Valores recebidos por doação.

Rendimentos tributáveis para IRPF 2022

Por outro lado, há uma série de rendimentos que são alvo do imposto de renda. Confira abaixo a relação completa:

  • Rendimentos (salários, pró-labore, renda de aluguéis etc.) acima de R$ 28.559,70/ ano ou cerca de R$ 2.380/ mês;
  • Rendimento isento, não tributável (seguros de veículos roubados, indenização em PDV, indenização trabalhista) ou tributado na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira), para valor acima de R$ 40 mil (inclui FGTS, seguro-desemprego, doações, herança e Participação Nos Lucros e Resultados de empresa);
  • Ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do imposto de renda – atenção, quem vendeu veículo por valor acima de R$ 35 mil em 2021 pode se enquadrar nessa categoria;
  • Compra ou venda de ações;
  • Possuir bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
  • Registrar receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50/ ano.

Documentos obrigatórios para sua declaração de imposto de renda 2022

Agora é hora de reunir os documentos para fazer sua declaração, eles são importantes tanto para comprovar sua fonte de renda, bem como para eventuais deduções. Tenha em mãos:

  • CNPJ e cópia do contrato social;
  • Informe de rendimentos com saldos bancários, extratos de aplicações financeiras, poupanças, previdência privada, bolsa de valores, entre outros;
  • Informe de Rendimentos proveniente de aposentadoria do INSS – basta imprimir o Informe de Rendimentos no site da Previdência Social;
  • Informe de Rendimentos em moeda criptografadas (bitcoins);
  • Recibos de pagamento de médicos (consultas), plano de saúde (Informe de Rendimentos) dentistas ou mensalidade com educação – somente estas despesas são dedutíveis de Imposto de Renda;
  • Recibo de pagamento de teste de Covid-19 para dedução como despesas médicas – somente serão aceitas notas fiscais de hospitais, clínicas e laboratórios; notas fiscais de farmácias não serão aceitas;
  • Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguéis) – é importante que nos comprovantes constem o nome do locatário e o respectivo CPF.
  • Comprovantes de compra ou venda de bens como imóveis ou veículos.

 

O programa para declaração do imposto de renda pode ser baixado no site da Receita Federal – no site, clique em “Meu imposto de renda” e depois em “baixar programa”.

Deixar de entregar a declaração no prazo traz prejuízos: você pode receber uma multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

 

Se você ainda tem dúvidas ou prefere que um dos nossos especialistas cuide da sua declaração de imposto de renda, entre em contato agora com nossa equipe.

 

Este texto foi atualizado em 08 de abril de 2022.

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