GCAP é o imposto para quem lucrou com a venda de veículo

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Se você vendeu um carro recentemente passou por uma situação inusitada: obteve lucro na operação. O chamado ganho de capital sobre venda de veículos (GCAP) está previsto pela Receita Federal e opera de forma diferente para pessoa física e jurídica.

Definimos a situação como inusitada porque uma das regras mais antigas sobre a venda de carros considera a depreciação que o veículo sofre: ele perde cerca de 10%  do valor ao sair da loja.

A Receita Federal estabelece, para fins contábeis, que um veículo ou caminhão tem 15 anos de vida útil, sendo que a cada um desses anos ele perde cerca de 10% do valor, restando ao final desse período um valor residual de 10%.

Porém, esse jogo virou desde que em 2020 os preços dos veículos sofreram uma aceleração mais forte.

Isso é resultado de uma série de fatores, a maioria relacionados à pandemia de Covid-19: a baixa produção de veículos novos por falta de componentes eletrônicos e até de alguns insumos; a alta da energia e de outros fatores na cadeia produtiva; e até a volta da inflação.

Assim, um carro que havia sido comprado por R$ 50 mil poderia estar cotado na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) por R$ 60 mil no ano seguinte.

Embora no papel o valor nominal seja mais elevado, o valor real pode ser até inferior na hora da revenda. Só que esse resultado, que desconsidera a inflação, é computado como lucro pela Receita Federal.

Existe uma exceção: quando o valor de venda do veículo é inferior a R$ 35 mil.

 

Vai pagar o GCAP? Veja como declarar o lucro no IR de Pessoa Física

Se você venceu um carro com valor superior a R$ 35 mil e teve lucro nominal, você tem cerca de 30 dias para pagar os impostos, por meio do programa de Ganho de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.

Nesse caso, a taxa de alíquota varia de forme crescente conforme o seu lucro:

  • Até R$ 5 milhões → a alíquota aplicada é de 15%;
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões → a alíquota é de 17,5%
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões → o valor da alíquota é de 20%
  • Acima de R$ 30 milhões → a alíquota passa a ser de 22,5%

Ao passo que  a declaração do imposto de renda deve ser feita no ano seguinte à venda do veículo.  Você poderá importar as informações do programa do GCAP para o programa do IR.

Desta forma, a informação deverá constar na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/ definitiva”.

Ainda assim, será preciso zerar o saldo do veículo na ficha “Bens e Direitos”, informando CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual ele foi vendido.

Aliás, esse último passo também deverá ser realizado na declaração da venda de veículos sem ganho de capital.

 

PJ também tem que declarar o lucro

Nesse caso, a empresa precisa apurar se de fato houve lucro ou prejuízo na operação, conforme o estabelecido pelo decreto número 9.580/2018. Para isso, será preciso efetuar um cálculo simples:

Ganho de capital = valor de alienação[1] – valor contábil

O valor de ganho de capital não será tributado conforme as regras do Simples Nacional, porém, será necessário recolher o imposto de renda, do mesmo modo que acontece com a pessoa física.

Bem como, o imposto deve ser recolhido por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte à realização do lucro.

Porém, se a empresa for optante do sistema tributário de Lucro Real, o ganho obtido com a venda do veículo será parte do resultado não operacional na demonstração de resultado da pessoa jurídica.

 

Para mais informações sobre o Ganho de Capital sobre a Venda de Veículos, reserve agora um horário com um dos nossos consultores.

 

Foto de ANTONI SHKRABA no Pexels

[1] Venda/ transferência do bem

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