Exclusão do Simples Nacional pode atingir até 440 mil PMEs

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Saiba como descobrir se você está nesse grupo e como evitar a exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal já notificou mais de 440 mil micros e pequenas empresas para regularizarem pendências e evitar a exclusão do Simples Nacional. Saiba se sua empresa está inadimplente e quais os riscos de cair na malha fina.

É importante ressaltar que é possível evitar a exclusão do Simples Nacional . E, mesmo que sua empresa seja excluída, é possível solicitar nova adesão ao regime.

Entretanto, acreditamos que o mais saudável para qualquer empresa seja evitar um processo dessa natureza.

O ideal é mudar de regime apenas quando isso estiver definido pelo seu planejamento tributário.

Exclusão do Simples Nacional: como saber se você foi notificado?

A Receita Federal emitiu os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendência dos contribuintes que possuem débitos seja com a própria Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para saber se você foi notificado, acesse o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário do Simples Nacional), que é uma caixa postal eletrônica exclusiva para a comunicação com os contribuintes.

Você também pode acessar o Portal e-CAC, no site da Receita. Nele, você deve informar o código de acesso ou seu certificado digital.

Quais motivos podem levar à Exclusão do Simples Nacional?

São cinco os principais motivos que podem levar a Receita a notificar a sua empresa sobre o risco de exclusão:

  1. Faturamento acima do permitido: para se enquadrar no Simples Nacional, a empresas precisam respeitar o limite anual até R$ 360 mil para microempresa (ME) e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões no caso de empresas de pequeno porte (EPP);
  2. Exercer atividade econômica não autorizada: pode ser que a empresa seja aberta para exercer uma atividade e, com o passar do tempo, passe a atuar em outra finalidade/ serviço. Se for o caso, é preciso fazer a alteração junto aos órgãos públicos;
  3. Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas: a Receita estabelece como critério para exclusão do Simples possuir débitos junto ao INSS, Instituto Nacional do Seguro Social e/ou junto às fazendas públicas de uma das três esferas de governo. É o seu caso? Procure esses órgãos e negocie o parcelamento dos valores em aberto;
  4. Ter como sócio pessoa jurídica: as empresas que optam pelo Simples Nacional podem ter sócios, desde que todos sejam pessoas físicas. É possível, inclusive, que cada pessoa física participe em mais de uma empresa cadastrada no Simples Nacional, desde que todos os empreendimentos não ultrapassem, quando somados, receita acima de R$ 4,8 milhões;
  5. Condição societária: além de todos os sócios serem, necessariamente, pessoas físicas, para que sua empresa esteja dentro do Simples, é necessário que todos atendam algumas exigências, como:
    1. Ter domicílio em território nacional;
    2. Não ter participação superior a 10% do capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n. 123/2006;
    3. Não possuir sociedade ou ser titular de outra empresa com  faturamento bruto anual superior ao limite do Simples Nacional.

Sua empresa foi excluída do Simples Nacional, e agora?

Se a empresa for excluída do Simples Nacional, ela será obrigada a optar por um outro regime tributário. As opções restantes são:

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Quem poderá lhe orientar quanto ao melhor regime, nesse caso, será um contador da sua confiança. Ele é o profissional que irá fazer um estudo detalhado do seu negócio e optar pelo regime que melhor condições oferecer a ele.

Uma vez que as irregularidades sejam corrigidas, é possível voltar ao Simples Nacional.

Porém, esse retorno pode não acontecer de forma automática.

O empreendedor deverá apresentar um Termo de Impugnação, no qual defenderá a não exclusão da empresa do regime.

Um outro ponto que merece sua atenção: o governo não tem prazo determinado para atender às solicitações recebidas, isso pode levar semanas ou até meses!

O lado positivo é que, uma vez feito o pedido, você pode começar a operar dentro do Simples Nacional enquanto aguarda a definição da Receita, basta informar o número do processo administrativo ou gerar a guia de pagamento.

 

Você ainda tem dúvidas sobre a Exclusão do Simples Nacional? Agende um horário agora com um dos nossos consultores.

 

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