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A maior mudança tributária do Brasil chegou!
Descubra o que muda para o varejo e o atacado já em 2025, como ficará a apuração, o crédito e a logística fiscal.
A Reforma Tributária entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025. Isso já está mudando profundamente a rotina de varejistas e atacadistas em todo o Brasil. A partir de 2025, um novo cenário fiscal exigirá atenção redobrada das empresas do setor.
Principais mudanças: IBS e CBS
A partir de 2025, dois novos tributos passarão a ser a espinha dorsal da tributação sobre bens e serviços no país:
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal;
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Competência federal.
Esses tributos substituirão ICMS, ISS, PIS e COFINS, promovendo a unificação e simplificação do sistema tributário. A partir de então, todas as operações onerosas com bens e serviços, incluindo compra e venda, locação, permuta, licenciamento e prestação de serviços, serão tributadas pelo IBS e CBS.
O que muda para o varejo e o atacado?
Fato gerador e momento da tributação:
O fato gerador será a entrega, disponibilização do bem ao destinatário ou o pagamento, o que ocorrer primeiro. Para o varejo, isso significa que, nas vendas parceladas, a apuração de tributo ocorrerá proporcionalmente a cada recebimento.
Base de cálculo:
A base de cálculo será o valor da operação, englobando todo valor cobrado, incluindo juros, multas, encargos, transporte, tributos e taxas. Descontos incondicionais, IPI, IBS e CBS podem ser excluídos, desde que destacados na documentação fiscal.
Local da operação:
Para bens móveis, o tributo será devido ao estado e município do destino do produto (local da entrega ao destinatário). Assim, a logística fiscal ganhará ainda mais importância: as vendas interestaduais exigirão controle total sobre a destinação dos produtos, evitando bitributação e assegurando a correta partilha do IBS.
Crédito amplo e não cumulatividade:
IBS e CBS são tributos não cumulativos. Isso significa que o crédito será amplo: todos os valores pagos na cadeia anterior poderão ser aproveitados integralmente pelo adquirente, desde que relacionados à atividade econômica. Isso eliminará a maioria das restrições atuais de crédito de ICMS, PIS e COFINS.
Transferência entre estabelecimentos:
A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte deixará de ser fato gerador de IBS e CBS, eliminando o “efeito estoque” e reduzindo a burocracia na movimentação interna de mercadorias.
Regimes especiais
O Simples Nacional será mantido, mas com critérios diferenciados para apropriação de crédito. Importante: quem comprar de empresas do Simples terá direito ao crédito do IBS e CBS, calculado sobre o valor efetivamente recolhido pelo fornecedor.
Regras de transição
Em 2025, o IBS e CBS terão alíquotas reduzidas, com implementação gradativa até 2033. Durante esse período, as empresas precisarão conviver com os dois sistemas (antigo e novo), exigindo apuração e escrituração paralelas.
Pontos de atenção para 2025
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Atenção à origem e destino da mercadoria: Toda a logística fiscal precisará ser revista para evitar autuações por erro na definição do local de operação.
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Apropriação de créditos: As empresas devem revisar os processos de apuração de crédito, pois as restrições anteriores não se aplicam mais à maioria das operações.
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Sistemas fiscais: Atualizar o ERP e os sistemas de emissão de documentos fiscais será essencial para cumprir a nova legislação.
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Capacitação da equipe: Contadores, analistas fiscais e equipes de faturamento precisam ser treinados nas novas regras.
Dica prática:
Faça um diagnóstico tributário completo antes da virada para 2025. Identifique os processos que precisarão de ajuste e garanta que seus controles fiscais estejam alinhados à nova legislação. Também é importante mapear as operações interestaduais e revisar a política de descontos e bonificações para evitar glosas de crédito.
Conclusão:
A Reforma Tributária representa uma mudança histórica para o varejo e o atacado brasileiro, tornando a tributação mais simples, transparente e alinhada às melhores práticas internacionais. O sucesso na adaptação dependerá de planejamento e atualização constante.